terça-feira, 27 de setembro de 2016

CRIMES ELEITORAIS

 

 
Por Erick Guerra, O Caçador





Os Crimes Eleitorais são todas as ações proibidas por Lei praticadas por CANDIDATOS E/OU ELEITORES ( atenção, eleitores!), em qualquer fase das eleições.

As infrações tem punições de multa, reclusão ou detenção (conforme o caso ), com base no que determina a legislação brasileira vigente: Código eleitoral brasileiro, Lei 6.091/74, Lei complementar 64/90, Lei 9.504/97  e Resolução TSE 22.718/2008. Comumente, observamos que os Crimes Eleitorais mais praticados são:

* CORRUPÇÃO ELEITORAL ATIVA - É quando o candidato, ou pessoa representando ele ( cacundeiro político), OFERECE dinheiro, presente ou qualquer vantagem ( inclusive promessa de emprego, etc), em troca de voto. Atenção: mesmo que a oferta não seja aceita, o crime está caracterizado. Pode gravar ou filmar de celular mesmo e fazer sua denúncia na Polícia Civil, Ministério Pùblico e TRE, ou Fórum da cidade. SE OFERECER DINHEIRO POR VOTO, JÁ É CRIME! Divulgação nas Redes Sociais também é uma forma da população se proteger do Crime praticado por Grupos Políticos;



* CORRUPÇÃO ELEITORAL PASSIVA - Aí já é quando o ELEITOR pede dinheiro para votar no candidato. Nesse nível de cumplicidade com o banditismo, é que o povão vem penando há tempos. Façamos um cálculo: Fulano de Tal vende seu voto a R$ 500,00 ( Quinhentos Reais). Ficou feliz, achando que levou vantagem. O político corrupto vai ficar 4 anos no Poder (48 meses)... Divida os quinhentos reais por 48, que dá 35 centavos por dia. Esse é o preço que o eleitor besta que comete esse crime vai receber para ficar sem saúde, educação, segurança, emprego, transporte, habitação, etc. Pior: vai ser tratado como um zé ruela sem moral, por uma classe política que sabe bem que ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão;

* USAR DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA OBRIGAR A VOTAR, OU A DEIXAR DE VOTAR, EM ALGUÉM, AINDA QUE SEM SUCESSO - Isso existe demais nos lugares onde há pistolagem, "autoridades arbitrárias", militância agressiva e desrespeitosa ( vagabundos que, às vezes, se disfarçam de "gente de bem" ou "estudantes";

* CALUNIAR, INJURIAR OU DIFAMAR ALGUÉM NO CONTEXTO ELEITORAL- Ato comum entre cacundeiros políticos que também são criminosos. Certos blogueiros de má fé e cabos eleitorais ativos em redes sociais ( sendo criminosos digitais) são os principais praticantes dessa modalidade de sujeira política e crime eleitoral. Boca-a-boca de fofoca também está incluido;



* DIVULGAR FATOS FALSOS SOBRE CANDIDATOS OU PARTIDOS, QUE SEJAM CAPAZES DE INFLUENCIAR A OPINIÃO DO ELEITORADO - É quase a mesma coisa do ítem anterior, mas centra-se no candidato e no partido. Numa cidade do interior do RN, nessa eleição corrente (2016), aconteceu uma campanha de panfletos "Anônimos", imputando diversos crimes a um candidato a prefeito, com finalidades eleitoreiras. Há um "boato persistente" sobre a autoria do crime em tela, desde o primeiro momento, devido a antecedentes de crimes digitais no município, que já ensejaram vários processos judiciais. O candidato atingido foi até a Delegacia de Polícia Civil local, fez o Boletim de Ocorrência, pediu providências investigativas e demais procedimentos cabiveis. A panfletagem parou. Sobre a veracidade das "denúncias" contidas nos panfletos, não houve quem se pronunciasse para provar;

* FRAUDES LIGADAS AO PROCESSO ELEITORAL - Alteração de boletins de apuração, falsificação de Títulos de Eleitor, Violação de Urnas, reter Títulos de Eleitor, etc

* UTILIZAR SERVIÇOS, VEÍCULOS OU PRÉDIOS PÚBLICOS PARA BENEFICIAR CANDIDATO OU PARTIDO - Esse crime é geralmente praticado por que já está eleito, chamado comumente "Usar a Máquina do Estado", é grave atentado contra a Democracia, pois desvia o dinheiro do contribuinte ( Estrutura do Estado) para perpetuar corruptos no Poder;

* NO DIA DA ELEIÇÃO, É CRIME:  Promover desordens, usar alto-falantes ou equipamento de som, boca-de-urna, usar qualquer elemento de propaganda eleitoral, distribuir material de propaganda política, violar ou tentar violar o sigilo do voto e fazer comício ou carreata.


 O QUE FAZER SE SOUBER DA OCORRÊNCIA DE UM CRIME ELEITORAL?

Pode gravar ou filmar de celular mesmo e fazer sua denúncia na Polícia Civil, Ministério Público e TRE, ou Fórum da cidade. ESSA ATITUDE DEVE SER TOMADA EM QUALQUER CASO DE CRIME ELEITORAL! No RN, o  Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou dois números para atendimentos: 0800 084 5464 e 3654 5000, que funcionarão de 07 as 19:00H, até o dia 02 de Outubro.

APLICATIVO DISPONIBILIZADO PELO TSE Pardal - Denúncias

A solução "Pardal" possibilita aos eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. Funciona assim: ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do App, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia.


Lembrando sempre que as Redes sociais são um elo de cidadania e aliadas da população. Não deixe que os corruptos e seus cacundeiros façam "por baixo do pano" e fiquem impunes!





                                     Erick, O Caçador

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